A JUSTIÇA É IGUAL PARA TODOS ?

Boa pergunta !

Num estado de direito democrático deveria ser

Mas a resposta, em Portugal,  é um sim e um não.

As leis, de facto, são iguais para todos, mas o acesso à justiça está  longe de o ser.

Concretamente, quem tem dinheiro para escolher os advogados mais caros e mais conceituados, para pôr em tribunal toda a espécie de causas ou  para interpor todos os recursos possíveis, tem um tipo de acesso à justiça e pode defender-se ou atacar anos e anos a fio. Quem tem pouco dinheiro, muitas vezes nem põe um processo que ganharia quase de certeza porque começa por não ter orçamento para contratar um advogado .

A procuradora distrital de Lisboa, Srª Maria José Morgado, num artigo de opinião escrito no semanário “Expresso” de 8 de Setembro de 2018 “Prender sem dor” aborda precisamente o tema de quem tem dinheiro para recursos e pedidos de aclarações para protelar anos e anos a execução de penas a que foi condenado. Não resisto a transcrever um parágrafo do texto :

No caso de condenações com pena de prisão e confisco de bens, a fase de recursos tende a paralisar a marcha do processo. É o que pode verificar-se empiricamente através de requerimentos e incidentes sobre nulidades a ultrapassar o admissível, sem condenação substancial, feitos com essa consciência”.

Segundo a autora, isto acontece sobretudo porque os juízes não aplicam a figura de “litigante de má fé” para punir os abusadores das demoras.

( Porque será ? – pergunto eu )

È portanto claro que quem roubou uma carteira com 100 € num eléctrico e é apanhado, não tem as mesmas hipóteses de atrasar o castigo de quem “desviou” uma carteira de acções,. de 100 milhões de euros .

Mas, que hipóteses têm então os “sem dinheiro “ ?

É  sabido que para quem não tem dinheiro para contratar um advogado, se for arguido numa questão penal, na ordenação jurídica portuguesa existe a  figura do defensor oficioso, gratuito,  garantindo que ninguém vai a julgamento sem apoio dum advogado.                                                 Mas e nos casos cíveis, o que acontece.? Fui informar-me  e fiquei a saber que as pessoas têm direito, através da segurança social à “Protecção Jurídica”.

Segundo li, e transcrevo, “ A proteção jurídica é um direito das pessoas e das entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas com processos judiciais ( nos tribunais ), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais ( fora dos tribunais ), no caos de divórcio por mútuo consentimento.”

Claro que o processo burocrático para conseguir isto, pelo que se lê na página APAV da Segurança Social não me parece nada fácil,

Em Portugal,   não existe a carreira pública de defensor oficioso, em paralelo com a de acusador público, como existe no Brasil e nos EUA.

Aliás, num estudo  realizado em 2010 por incumbência da Direcção Geral de Política da Justiça, em que foi comparada a figura do defensor oficioso em 25 países da EU , grupo a que foram adicionados Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte e  Brasil , os autores chegaram precisamente a essa conclusão, ou seja de que no conjunto destes países só no Brasil existe a carreira do Defensor Oficioso, havendo uma situação mista na Alemanha, Escócia e Finlândia e nos restantes  uma situação semelhante à de Portugal , e concluíram :

4ª ……  Ora, a importação para o nosso ordenamento de uma tal solução ( carreira de defensor oficioso entenda-se) poderia, no limite, acarretar o surgimento de mais uma carreira pública, com as inerentes desvantagens associadas ao crescimento do sector público no que à estrutura da administração pública diz respeito, sem que daí adviesse, cremos, grande benefício para a melhoria da qualidade dos serviços de defesa prestados aos beneficiários de tal serviço: aqueles que carecem de protecção jurídica conferida pelo Estado.

5.ª  Assim, é nosso entendimento que, ao menos no momento actual, nada há que justifique, neste plano, a reformulação do modelo de defensor vigente em Portugal.

Em conformidade com a análise empreendida propõe-se a manutenção da figura do defensor oficioso tal como delimitada pelo actual regime, sem que se anteveja a necessidade de introduzir no mesmo quaisquer alterações.

Lisboa, 9 de Julho de 2010

A Consultora                       O Consultor

Tânia Piazentin                 Renato Gonçalves

 

E assim foi feito, certamente com menos despesa para o Estado, mas de facto não sabemos se com maior ou menor benefício para quem precisa de justiça – e tem poucos ou nenhuns meios disponíveis. Penso que vale a pena olhar novamente para o assunto.

Lisboa, 21 de Setembro de 2018

 

Lisboa, 21 de Setembro de 2018

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