GREVES – UM ENTREMEIO COM PRETENSÕES A RISONHO

Os Srs. Juízes, membros dum órgão de soberania, através do seu sindicato, comunicaram que iam fazer greves.

Interessante este caso, o dum órgão de soberania que vai entrar em greve. Fui conferir na Constituição da RP e no Código do Trabalho se tal atitude seria legal, ilegal ou assim-assim. No entendimento da leitura que fiz dos textos, pareceu-me que seria legal. Tal como depreendo da mesma leitura não ser ilegal qualquer outro órgão de soberania praticar a greve.

Divaguemos um pouco sobre estas possibilidades.

Para começar, consideremos o caso dos Srs. Deputados à AR Embora não disponham dum sindicato, o nº 2 do Art. 531 do Código do Trabalho prevê o mecanismo para a declaração de greve. Mas que motivos poderão invocar para entrarem em greve ? Imediatamente, o mais importante de todos : o fim da precaridade do seu contrato de trabalho ! Se todos os trabalhadores aspiram a isso, porque não os srs. Deputados? Depois as outras razões habituais: excesso de trabalho, melhoria salarial, talvez subsídio de risco, subsídio de antiguidade, possivelmente melhoria de funcionamento da cantina, falta duma estação de metro nas proximidades, etc

As consequências para a população em geral não seriam muitas: se os meios de comunicação social não noticiassem, ninguém daria pelo facto.

Benefícios: breve redução da despesa do Estado.

O caso dos srs. Membros do Governo é semelhante quanto ao mecanismo de iniciação. Causas a invocar: baixos salários (*); fim da paciência para aturar sempre as mesmas reclamações que não podem ser satisfeitas; falta de respeito dos deputados das Oposições (que chegam por vezes ao insulto) nos debates, deturpação do significado das suas declarações por alguma comunicação social, insultos de alguns populares ; necessidade dum subsídio de risco, etc.

Aliás, existe um precedente: o Sr. Almirante Pinheiro de Azevedo, 1ª Ministro do VI governo provisório pós 25 de abril de 1974, o “almirante sem-medo” (**) aborrecido com o que se estava a passar declarou que não reuniria mais o Conselho de Ministros até o Presidente da República de então, o Sr. General Costa Gomes, clarificar a situação. (***)

Consequências para a população em geral duma greve do Governo : atraso na resolução de problemas, falta de assuntos para a comunicação social tratar, etc. Não sei se num caso destes, o PR se atreveria a dissolver a AR e convocar novas eleições, pois tal decisão poderia ser considerada substituição de grevistas!

Obviamente o sr. Presidente da República também poderá entrar em greve! Se todos os outros podem, porque não ele? Mas isso não seria considerado lock-out e portanto inibido pela Constituição, visto o PR ser o cume da hierarquia do Estado.? De modo nenhum!. O PR tem um Chefe e o Chefe é o Povo Português (bela tirada!)

Mas aí as consequências sociais para Portugal seriam catastróficas: como é que a população iria “sobreviver” sem os afectos, os beijinhos, os abraços, as “selfies” do Sr. Presidente da República ?

Lisboa, 8 de Novembro de 2018

NOTAS :

(*) Um 1ª Ministro aufere à volta de 7.500 € por mês, considerando ordenado e despesas de representação – sem bónus no fim do ano – e é responsável por um orçamento de cerca de 130.000 milhões de Euros. Qual o Chefe Executivo (não gosto do termo CEO por ser um estrangeirismo desnecessário e porque faz lembrar a boca dos gatos que é o CÉU dos pardais) duma grande empresa que trabalha por tão pouco?

(**) Num comício, em 1975, ao rebentar um granada de fumo junto da multidão que se aglomerava na Praça do Comércio, o Almirante que presidia gritou pelo microfone:

É só fumaça! O Povo é sereno!. E ninguém fugiu ou arredou pé.

(*** ) No sítio da inter-rede ( vulgo internet ) “Governo em greve | Memórias da Revolução |RTP “     pode ler-se :

Governo em greve

Início

Um dos momentos mais peculiares do processo revolucionário português está relacionado com a greve do VI Governo Provisório, decisão tomada num Conselho de Ministros iniciado no dia 19 de Novembro e finalizado na madrugada de dia seguinte. A greve durou até 28 de Novembro de 1975. Esta tomada de posição por parte de Pinheiro de Azevedo, Primeiro-Ministro do VI Governo Provisório, foi uma consequência da incapacidade do governo actuar face à “avalanche” de acontecimentos ocorridos no mês de Novembro.

( Obs.: Ortografia corrigida de acordo com o anterior acordo ortográfico )

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