Vemos e lemos com grande frequência exemplos de poluição ambiental que nos confrangem e nos preocupam quanto ao futuro das nossas terras, dos nossos rios, da Terra em geral. Enormes descargas industriais em linhas de água interiores, abandono de resíduos de toda a espécie nessas mesmas linhas de água que acabam, inevitavelmente, no mar depois de terem, muitas vezes, envenenados milhares de seres vivos durante esse percurso, são ameaças mortais.
As instituições nacionais e internacionais ligadas ao Ambiente fazem esforços enormes para combater esses procedimentos criminosos. Há legislação abundante que consagra multas elevadas para as empresas que cometem essas ilegalidades. Umas são pagas, outras não o são por incapacidade financeira dessas empresas, incapacidade que se manifesta, de base, ao não serem realizadas as infraestruturas e processos adequados para obstar às próprias consequências dos seus processos industriais. Não é um problema exclusivamente português e, por todo o mundo, se tenta encontrar mais legislação que supere estas reais dificuldades.
O problema da educação é fundamental para generalizar a compreensão do problema, mas sem dúvida que a adoção das medidas técnicas, administrativas e legais razoavelmente adaptadas podem circunscrever o problema e, embora muito lentamente, reduzi-lo de facto.
Quando, porém, este problema real da poluição chega a zonas mais limitadas, no âmbito das mais pequenas circunscrições administrativas, começam, muitas vezes, a cruzar-se os interesses locais. Não só entre nós, mas em todo o mundo são obrigatórios pareceres técnicos de qualidade ambiental que, na maior parte dos casos, vão no sentido correto, ao impedir procedimentos errados ou abusivos por parte de governos ou investidores privados. Há situações, no entanto, como todos conhecemos, em que as manobras de bastidores exercem ações incompreensíveis impedindo, muitas vezes, o desenvolvimento de projetos e iniciativas de grande interesse local ou regional. Como se diz por toda a parte, de forma caricatural, “Lá vem a malta do Ambiente”! Ora estas opiniões não podem existir. O bom senso das leis tem que ser cada vez maior e a sua aplicação entendível e acima de qualquer suspeita.
Há, realmente, ainda muito trabalho a fazer neste domínio. Por isso achei muito curioso um artigo recente da revista Time onde se abordam casos de “direitos legais da natureza”. A 31 de Março deste ano um tribunal indiano reconheceu os glaciares dos Himalaias como “pessoas legais”, a que correspondem os mesmos direitos dos seres humanos. Não é inédito este caso porque, também na Índia, a 20 de Março, os rios Ganges e Yamuna, altamente poluídos, passaram a beneficiar da sua equivalência legal a seres humanos. Também na Nova Zelândia um rio no norte da ilha passou a ser reconhecido legalmente como pessoa, a 15 de Março. Isto resultou de uma luta de cerca de 150 anos, levada a cabo por uma tribo Maori que passa, desta forma, a exercer os direitos legais em defesa do seu rio Whanganui. Curiosamente já em 2008, no Equador, um tribunal criou um precedente legal concedendo à natureza direitos semelhantes aos dos humanos consagrando na sua Constituição, para todos os ecossistemas, o “direito de existirem, serem preservados, mantidos e regenerados”.
Exemplos, sem dúvida, muito curiosos e muito significativos. Não será fácil criar e executar toda a legislação que estes casos implicam. Mas há que o fazer e refletir sobre os avanços que, aos poucos, se vão verificando. E, sobretudo, pensar nas preocupações que estão por detrás destas iniciativas.
Se me é permitido, sugiro que estes e outros exemplos sejam motivo de ensino e reflexão em todas as nossas escolas.
Artigos muito actuais e muito bem escritos
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