A ÉTICA NA ESGRIMA

A ÉTICA NA ESGRIMA
No dia 1 de Novembro de 2017, teve lugar o 1º Congresso Nacional da Esgrima, organizado pela Federação Portuguesa de Esgrima e tendo como tema “ A Ética na Esgrima”.
É cada vez mais importante falar de ética, seja no desporto seja a propósito de qualquer uma das actividades da nossa vida colectiva. Infelizmente cada vez mais aparecem nos meios de comunicação social ( MCS ) denúncias de comportamentos ao arrepio da ética na política, nos negócios, nas artes, até nas instituições de solidariedade social. Não podemos dizer com segurança que os comportamentos humanos, neste aspecto, estão a degradar-se, mas certamente podemos afirmar que hoje em dia se sabe muito mais do que acontece, e que os intervenientes pretendiam que permanecesse escondido, do que tudo passado. E grande parte do mérito disto cabe aos MCS. Aquilo que se vai sabendo não pode deixar de nos preocupar e nos obrigar, seja pelo exemplo, seja pela denúncia, seja pelo combate com as armas que tivermos ao nosso alcance a tentar derrotar esse aviltamento e de fazer valer os valores da ética.
Assim foi com muita satisfação que tive conhecimento da iniciativa da Direcção da FPE e logo me dispus a colaborar apresentando uma comunicação ao Congresso.
A minha apresentação teve precisamente como tema e título “As Éticas na Esgrima “ e foi baseada no que a Federação Internacional de Esgrima ( FIE ) prescreve no seu Código de Ética, traduzindo a maioria das regras e propondo algumas adaptações às circunstâncias do nosso País.
Tenho esperança de que esta apresentação venha a provocar, como se diz em linguagem moderna, uma “ampla discussão sobre o assunto”.

A FIE expressa as suas preocupações e recomendações sobre a ética na Esgrima logo no seu documento fundamental, os Estatutos, os quais dedicam o Capítulo XII, ( num total de 12 páginas ) ao seu CÓDIGO DE ÉTICA
O referido Capítulo XII começa pela Secção 1 da Introdução que diz :
“O Código de Ética da FIE é baseado no Código de Ética do Comité Olímpico Internacional (COI) e pretende preservar os valores e princípios éticos da Carta Olímpica os quais devem obrigatoriamente inspirar, em qualquer circunstância, o desempenho dos membros da Comunidade Internacional da Esgrima, considerada na sua expressão mais lata ( daqui em diante referida como a Comunidade FIE ).
O Código de Ética da FIE ( o Código ) define os princípios de conduta que devem regular as actividades desportivas e administrativas da FIE e da Comunidade FIE. O Código pretende promover e salvaguardar os ideais de dignidade, integridade, cooperação, desportivismo e competição honesta, que devem caracterizar o comportamento de todos os membros da Comunidade FIE.
A Comunidade FIE inclui directores, funcionários e membros da FIE, as Federações e Confederações reconhecidas pela FIE e os seus gestores, os membros dos Comités Organizadores das competições oficiais assim como esgrimistas, treinadores, árbitros, outros membros das delegações nacionais que participem em qualquer competição ou evento levado a cabo sob a égide da FIE, e sempre que aplicável, empregados, associados e prestadores de serviços directa ou indirectamente ligados à FIE. ”
Pela definição do que é a Comunidade FIE, conclui-se que os dirigentes da FPE, incluindo todos os membros dos seus Órgãos Sociais, devem estar sujeitos às Regras de Conduta mencionadas. Isto mesmo é dito no Art. 4º dos Estatutos da FPE.
Embora estes Estatutos não tenham nenhum capítulo expressamente dedicado à Ética, lendo os diversos Regulamentos da FPE, nomeadamente o Regulamento de Disciplina, o Regulamento de Controlo Anti Dopagem e o Regulamento das Selecções Nacionais verifica-se que muito do que a FIE considera importante está lá contemplado. Todavia duma forma dispersa e não sistematizada.
Além deste senão, no Regulamento de Disciplina a referência aos comportamentos dos agentes desportivos não é feita duma forma educativa/preventiva mas com o carácter de punição de faltas, muitas das quais são delitos de direito comum, como agressão física, roubo ou destruição de propriedade
As regras de conduta que nesta comunicação se apresenta são

NO CASO DOS ESGRIMISTAS
1. Devem competir com espírito desportivo e de fair play. Devem evitar qualquer acção que possa injustamente comprometer ou manipular o resultado dos jogos ou encontros-
2. Devem obrigatoriamente ter conhecimento, levar em conta e fazer cumprir as regras da sua arma
3. Devem cumprir as instruções da direcção da competição e dos árbitros, tratando os adversários e os colegas com respeito. Adicionalmente, não devem cometer nenhum acto ofensivo, por palavras, gestos, ou acções, para os árbitros ou para o público, nem encorajar ou induzir comportamentos desrespeitosos ou preconceituosos.
4. Devem defender os interesses da esgrima, em particular, e do desporto em geral, com especial ênfase nos valores e práticas relativos à competitividade, ao desportivismo e à melhoria de desempenho que devem guiar a conduta do atleta.
5. Devem evitar, rejeitar e denunciar qualquer forma de violência ou de troça por motivos de etnia, raça, cor, género, crença religiosa, deficiência, preferência política, situação financeira, social ou intelectual, orientação sexual, idade ou situação conjugal.
6. Devem rejeitar qualquer uso de drogas proibidas, estimulantes químicos não autorizados, bem como a participação em qualquer acto de corrupção activa ou passiva, seja no local da competição, seja no exterior.
7.Devem ser disciplinados e, se for caso disso, expressar qualquer desacordo sobre decisões que lhes digam respeito com calma e através dos canais próprios.
8. Devem expressar os seus pontos de vista dum modo responsável, equilibrado e consistente com os princípios e interesses do organismo que representam e abster-se de críticas públicas, comentários inadequados sobre casos da competição, de forma a não prejudicar a imagem de qualquer atleta, árbitro, dirigente ou técnico.
9. Devem abster-se de promover, propagandear, anunciar, comerciar ou exibir qualquer marca de medicamentos, alimentos, tabaco, bebidas alcoólicas ou quaisquer bens ou serviços que prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, os hábitos saudáveis, o ambiente ou violar a lei.
10. Não devem esconder qualquer tipo de lesão que possa prejudicar a segurança da sua participação desportiva na esgrima e devem cooperar com os médicos, treinadores na análise da sua permanência numa competição.

NO CASO DOS ÁRBITROS
1. Devem obrigatoriamente manter uma postura objectiva e imparcial durante as competições não se deixando influenciar por qualquer pressão vinda dos desportistas, treinadores, colegas, dirigentes, meios de comunicação social ou público em geral.
2. Devem obrigatoriamente evitar o encargo de arbitrar qualquer encontro ou jogo no qual tenham um possível ou real conflito de interesses com qualquer participante. Conflito de interesses significa qualquer situação onde existe um conflito entre os deveres e os interesse particulares dum árbitro que possa ou pareça afectar o desempenho correcto, das suas responsabilidades e deveres . (ver nota no final )
3. Devem manter-se ao corrente das regras da esgrima e da sua evolução. Devem desempenhar as sua obrigações duma forma eficiente, com o máximo de motivação e empenho.
4. Devem tomar as decisões correctas tendo em consideração qualquer ideia expressa pelos seus assistentes, se os houver
5. Devem evitar comentários ou declarações que possam dar origem a controvérsia e minar a imagem dos árbitros da FPE ou inscritos pelos Sócios da FPE, remetendo-se apenas a análises e decisões técnicas.
6. Não devem tolerar, na sua área de influência, o uso de drogas ou substâncias não autorizadas, cooperando com o esforço geral neste sentido e divulgando os efeitos negativos de tais práticas.
7.Devem, em todas as circunstâncias, ser intolerantes com qualquer preconceito ou preferência resultante de etnia, raça, cor, género, crença religiosa, deficiência, orientação política, situação financeira, social ou intelectual, orientação sexual, idade ou situação conjugal.
8 Devem abster-se de promover, propagandear, anunciar, comerciar ou exibir qualquer marca de medicamentos, alimentos, tabaco, bebidas alcoólicas ou quaisquer bens ou serviços que prejudiquem ou possam prejudicar a saúde, os hábitos saudáveis, o ambiente ou violar a lei.
NOTA : Indica-se a seguir uma lista não exaustiva de circunstâncias onde se pode desencadear um conflito de interesses. Estas circunstâncias figuram como exemplos para ajudar os árbitros, delegados da arbitragem e directores de competição a decidir se poderá haver um conflito de interesses.
Exemplos: – O árbitro pertence ou pertenceu na época anterior ao mesmo Clube ou Sala de Armas que um dos atiradores em pista – O árbitro é ou foi parente ou sócio dum atirador em pista
– O árbitro é ou foi treinador dum atirador em pista nos últimos 2 anos
– O árbitro tem outro tipo de relações com a Parte Envolvida

NO CASO DOS TREINADORES
1. Devem abster-se de criticar publicamente árbitros, atletas, funcionários, colegas, meios de comunicação social e público em geral por palavras, gestos e comportamento.
2. Devem orientar firmemente os atletas durante os treinos e as competições para que nestas participem com desportivismo, aceitando as decisões dos árbitros e mantendo o respeito devido aos outros competidores e ao público.
3. Devem informar e orientar os atletas no sentido de se manterem calmos e disciplinados face a uma possível penalização.
4. Devem obrigatoriamente prestar atenção constante ao comportamentos dos atletas, principalmente dos que estão em formação, de forma a identificar, evitar, rejeitar, denunciar, dissuadir e participar superiormente qualquer forma de violência por motivos de etnia, raça, cor, género, crença religiosa, deficiência, preferência política, situação financeira, social ou intelectual, orientação sexual, idade ou situação conjugal.
5. Devem evitar, dissuadir, prevenir e dar parte de qualquer uso de drogas proibidas, estimulantes químicos não autorizados, bem como a participação em qualquer acto de corrupção que possa comprometer a imagem ou o bom nome do desporto da Esgrima.
6. Devem abster-se de tomar parte em qualquer acção ou arranjo que possa originar vantagens injustas, decisão antecipada de resultado, compensação financeira ilícita

NO CASO DOS DIRIGENTES DAS SALAS DE ARMAS DOS SÓCIOS DA FPE
1. Devem obrigatoriamente conhecer, seguir e aplicar as leis , estatutos e regulamentos que governam a prática da esgrima.
2. Devem concentrar as capacidades de iniciativa e de compromisso da Sala de Armas de forma a promover os legítimos interesses da esgrima dentro dos parâmetros de transparência, honestidade e desportivismo, fomentando e dignificando a prática correcta do desporto da esgrima.
3. Devem cooperar com a FPE, com as autoridades nacionais, regionais e locais, patrocinadores e investidores estabelecendo ligações de respeito e consideração, salientando a importância do desporto para o desenvolvimento social, a cultura, a educação e a saúde dos praticantes.
4. Devem fortalecer e manter relações com todos os meios de comunicação social a fim de conseguir as desejáveis integridade e objectividade nas informações relacionadas com a esgrima, bem como a promoção do desporto aos olhos do público,
5. Devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança nos recintos de prática de treinos ou das competições, considerando em primeiro lugar o bem estar físico e moral de todos os envolvidos nas circunstâncias
6. Devem manter uma conduta correcta, evitando tomar parte em acções que possam prejudicar a sua própria credibilidade ou desvirtuar a imagem da FPE e da Esgrima.
7. Devem prevenir, evitar, denunciar e encorajar a denúncia do uso de substâncias não autorizadas, de benefícios indevidos, ou de qualquer tipo de corrupção na prática da esgrima.
8. Devem proibir os seus treinadores, atletas e responsáveis pelos atletas em formação de sugerir ou recomendar a promoção, o anúncio ou a publicidade de qualquer bem ou serviço que possa prejudicar a saúde pública, os hábitos saudáveis ou o ambiente.
9. Devem proibir qualquer espécie de preferências ou, preconceitos resultantes da etnia, raça, cor, género, crença religiosa, deficiência, orientação política, situação financeira, social ou intelectual, orientação sexual, idade ou situação conjugal, entre outras formas de exclusão social, que se verifiquem nos treinos ou em competição
10. Devem punir as acções violentas que ponham em risco a integridade física e moral dos membros da Comunidade da Esgrima, dos agentes de comunicação social e do público em geral, garantindo a sua segurança e bem estar, ajudando assim a criar uma imagem positiva do desporto e projectando essa imagem para os outros sectores da sociedade.
11. Devem combater todas as acções que possam desacreditar ou prejudicar o bom nome da FPE e de todos os membros da Comunidade da Esgrima.
12. Devem apoiar técnica e profissionalmente as pessoas que dirigem e colaboram na Sala de Armas , mantendo-as preparadas e actualizadas nas melhores práticas da preparação desportiva.
13. Devem promover a divulgação dos direitos humanos, bem como participar em acções de preservação dos recursos naturais e encorajar hábitos saudáveis.
14. Devem empregar todos os seus esforços para proteger os árbitros de qualquer pressão vinda de atiradores, treinadores, colegas, dirigentes, meios de comunicação social ou público em geral.
15. Devem ter conhecimento da “Carta dos Deveres dos Pais no Desporto” do Panathlon Clube de Lisboa e promover a sua divulgação junto dos pais e encarregados de educação dos esgrimista em formação

NO CASO DOS DIRIGENTES DA FPE
1. Devem obrigatoriamente conhecer, seguir e aplicar as leis , estatutos e regulamentos que governam a prática da esgrima.
2. Devem concentrar as capacidades de iniciativa e de compromisso da FPE de forma a promover os legítimos interesses da Esgrima dentro dos parâmetros de transparência, honestidade e desportivismo, fomentando e dignificando a prática correcta do desporto da Esgrima.
3. Devem cooperar com o COI, o Comité Olímpico de Portugal, a FIE, as Federações Nacionais dos membros da FIE, a Confederação Portuguesa de Desportos, autoridades nacionais, regionais e locais, ONG, IPSS, patrocinadores e investidores estabelecendo ligações de respeito e consideração, salientando a importância do desporto para o desenvolvimento social, a cultura, a educação e a saúde dos praticantes.
4. Devem fortalecer e manter relações com todos os meios de comunicação social a fim de que as desejáveis integridade e objectividade das informações relacionadas com a esgrima, bem como da promoção do desporto aos olhos do público, sejam asseguradas.
5. Devem tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança nos recintos de prática das competições, considerando em primeiro lugar o bem estar físico e moral de todos os envolvidos no evento.
6. Devem manter uma conduta correcta, evitando tomar parte em acções que possam prejudicar a sua própria credibilidade ou desvirtuar a imagem da FPE e da Esgrima.
7. Devem prevenir, evitar, denunciar e encorajar a denúncia do uso de substâncias não autorizadas, de benefícios indevidos, ou de qualquer tipo de corrupção na prática da esgrima.
8. Devem proibir a Comunidade da Esgrima de sugerir ou recomendar a promoção, o anúncio ou a publicidade de qualquer bem ou serviço que possa prejudicar a saúde pública, os hábitos saudáveis ou o ambiente.
9. Devem proibir qualquer tentativa de preferências ou preconceitos resultantes da etnia, raça, cor, género, crença religiosa, deficiência, orientação política, situação financeira, social ou intelectual, orientação sexual, idade ou situação conjugal,, entre outras formas de exclusão social, que tenham lugar em qualquer competição oficial
10. Devem punir as acções violentas que ponham em risco a integridade física e moral de pessoas da Comunidade da Esgrima, de agentes dos meios de comunicação social e do público em geral, garantindo a sua segurança e bem estar, ajudando assim a criar uma imagem positiva do desporto e projectando essa imagem para os outros sectores da sociedade.
11. Devem combater todas as acções que possam desacreditar ou prejudicar o bom nome da FPE e de todos os membros da Comunidade da Esgrima .
12. Devem apoiar técnica e profissionalmente os dirigentes, funcionários e colaboradores da FPE, mantendo-os preparadas e actualizadas nas melhores práticas da gestão desportiva.
13. Devem promover a divulgação dos direitos humanos, bem como participar em acções de preservação dos recursos naturais e encorajar hábitos saudáveis.
14. Devem empregar todos os seus esforços para proteger os árbitros de qualquer pressão vinda de atiradores, treinadores, colegas, dirigentes, meios de comunicação social ou público em geral.
15. Os dirigentes da FPE, no âmbito da Comunidade da Esgrima, não podem exercer funções como dirigente de clube, de sociedade desportiva ou de associação, árbitro ou treinador no ativo. ( alínea c) do nº2 do Art. 22º dos Estatutos )
16. Os funcionários e colaboradores da FPE poderão exercer funções de árbitro em provas oficiais, mas não devem ser treinadores de Sócio da FPE a não ser em casos excepcionais e com autorização escrita da Direcção da FPE. Destes casos deve ser dado conhecimento à Comunidade da Esgrima
17. Devem praticar uma gestão transparente, conforme o nº 2 do Art. 7º dos Estatutos mantendo os Sócios ao corrente dos acontecimentos que interessam à modalidade. Em particular não devem alterar significativamente o orçamento e o plano de trabalhos anual, aprovado em Assembleia Geral, sem submeter as alterações à aprovação de nova A.G.
18.Devem propor antes do início da época um plano desportivo exequível, com datas e locais das provas a fim de que os Sócios possam organizar os planos de treinos.
19. Devem ter critérios claros para a escolha das selecções nacionais e sempre que possível dar oportunidades aos jovens promissores
20 Devem estimular a criação de novas Salas de Armas , conforme alínea c do Art. 5º dos Estatutos e procurar reanimar antigas Salas de Armas que tenham interrompido a sua actividade
21. . Devem ter conhecimento da “Carta dos Deveres dos Pais no Desporto” do Panathlon Clube de Lisboa e promover a sua divulgação junto dos pais e encarregados de educação dos esgrimistas em formação
22. Devem procurar manter-se ao corrente de todas as iniciativas e campanhas relativas à ética e ao fair play no desporto em geral e ter iniciativas desse tipo no que se refere à Esgrima.

Ver em anexo a CARTA DOS DEVERES DOS PAIS NO DESPORTO

Lisboa, 30 de Dezembro de 2017

ANEXO

CARTA DOS DEVERES DOS PAIS NO DESPORTO
( Panathlon Clube de Lisboa )

1. A escolha dos desportos a praticar pelos filhos deverá ser da sua responsabilidade e iniciativa sem qualquer imposição por parte dos pais .
2. É dever dos pais verificar se a atividade escolhida contribuirá para a formação integral e para o desenvolvimento físico e mental dos filhos procurando, em simultâneo, que a prática desportiva não comprometa as suas responsabilidades escolares e familiares.
3. É dever dos pais acautelar os excessos de carga no treino e em competição durante o período infanto-juvenil, em particular na puberdade, em detrimento do carácter lúdico e recreativo do desporto.
4. É dever dos pais acompanhar as atividades dos filhos com discrição, procurando corresponder em tempo aos seus pedidos de ajuda, de forma a garantir-lhes uma relação saudável com o desporto.
5. É dever dos pais respeitar as competências próprias dos treinadores, limitando-se a questioná-los sobre a forma como os seus filhos se integram na vida da equipa e do clube e sobre as perspectivas de evolução atlética.
6. É dever dos pais esclarecer os filhos que para serem bons desportistas, para se sentirem felizes e estarem de bem consigo próprios, não é necessário serem campeões.
7. É dever dos pais lembrar-lhes que os insucessos terão de ajudar à sua evolução e a torná-los mais sábios.
8. É dever dos pais dar-lhes a conhecer os valores do Panathlon como fundamento ético para viverem a experiência desportiva de forma correcta.
9. Os pais não perguntarão aos filhos, quando estes regressam a casa, se ganharam ou se perderam, quantos golos marcaram ou sofreram, ou quantos recordes superaram, mas quererão saber se se divertiram e se sentem melhores.
10. Os pais deverão querer rever-se diariamente nos olhos dos filhos e reencontrar o seu sorriso juvenil.

2 pensamentos sobre “A ÉTICA NA ESGRIMA

  1. Muito interessante este assunto sobre a Ética na Esgrima, um desporto simpático que conheço muito pouco…! Verifico, por vezes, um pouco de confusão entre a Ética, a Disciplina, a Cordialidade e a Educação, embora saiba que a Ética, é a regra fundamental para o bom funcionamento de tudo. Infelizmente, há quem não veja isto, como uma forma de liberdade, onde as pessoas podem conviver sem atropelos, nos pequenos espaços por onde circulam. E aqui , também a Cordialidade é sinónimo de Educação, hoje em dia, tão afastada dos desportos de grande multidão. Mas, será só nestes tipos de desporto, onde as pessoas se acotovelam ? Penso que não…! Na Vela, desporto que sempre me apaixonou, apenas sobrevivem as Regras de Navegação e a Disciplina da modalidade. Também o Golf, desporto que pratiquei e ainda alimento esperanças de continuar a jogar, se sente que a Ética é coisa de restrição e de snobismo…!

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  2. Uma apresentação muito completa das normas que devem reger a Ética na Esgrima e em todas as modalidades. Infelizmente ainda há quem se ocupe em descobrir caminhos ínvios para desdenhar da verdade e promover comportamentos inqualificáveis. No Desporto, como em tudo na vida, há que ser decente. Muito boa iniciativa.

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